Sunday, September 19, 2021

Revisão - uso do infinitivo

USO DO INFINITIVO


1. TIPOS DE INFINITIVO·

IMPESSOAL - sem sujeito determinado; não é flexionado.

É preciso sempre lutar. Viver é sofrer.


· PESSOAL - com sujeito determinado.

- Não flexionado - cantar.

Faremos tudo para vencer.


- Flexionado - cantar (eu), cantares (tu), cantar (ele), cantarmos (nós), cantardes (vós), cantarem (eles).

Venha para ficarmos juntos.


2. PRINCIPAIS CASOS

(a) Nas locuções verbais ð infinitivo IMPESSOAL (= sem flexão). O verbo auxiliar concorda com o sujeito, mesmo que haja um termo intercalado entre o verbo auxiliar e o verbo principal.

VAMOS VIAJAR amanhã.

Vocês PRECISAM, sempre que possível, ESTUDAR mais.

A entrada será às 8h, DEVEM todos os candidatos DIRIGIR-SE às suas respectivas salas.


(b) Com sujeito exclusivo (sujeito do infinitivo diferente do sujeito da oração anterior) -- flexionado.

Eu trouxe um livro para (tu) LERES.

Ele foi ao nosso evento para (nós) FICARMOS com confiança.

O professor liberou seus alunos para (eles) IREM ao jogo.


(c) Na primeira oração ð preferivelmente flexionado, mas não há erro no uso da forma não flexionada.

Antes de SAIRMOS, desligaremos as máquinas.

Para VENCEREM, vocês devem lutar.


(d) Preposição + infinitivo

· O sujeito é o mesmo do verbo anterior ð preferivelmente não flexionado, mas não há erro no uso da forma flexionada.

(Nós) Voltamos PARA (nós) FICAR.

Nós estamos aqui para RESOLVER os seus problemas.

Não façam (vocês) nada SEM (vocês) CONSULTAR a chefia.

É melhor que (nós) fiquemos PARA (nós) ACOMPANHAR a apuração.


Observação: na voz passiva e com os verbos de ligação, o infinitivo pode vir flexionado.

O TSE liberou todas as parcelas para SER ou SEREM DIVIDIDAS pelos partidos.

O porta-voz francês informou as medidas concretas a SER ou SEREM TOMADAS contra o terror.

As duas tiveram que suar muito para SER ou SEREM as campeãs.

Elas têm que malhar bastante para FICAR ou FICAREM magrinhas.

· O sujeito do infinitivo está claramente expresso -- obrigatoriamente flexionado.

Não havia motivo PARA os empregados VOLTAREM ao trabalho.

Decidiu sozinho PARA os pais FICAREM sem sentimento de culpa.

· Se o infinitivo é complemento de um termo anterior ð não flexionado.

Ele sempre proíbe os empregados de SAIR no horário.

Não estamos dispostos a DESISTIR tão facilmente.

Eles não têm a obrigação de FICAR em casa.

(e) Depois de verbos que expressam relação de causa (DEIXAR, MANDAR e FAZER) ou a existência de um dos sentidos (VER, OUVIR e SENTIR).

· Com sujeito plural anteposto ð preferivelmente flexionado, mas não há erro no uso da forma não flexionada.

Mandou todos os alunos SAÍREM.

Deixei os doces ESTRAGAREM.

· Com sujeito plural posposto -- preferivelmente não flexionado, mas não há erro no uso da forma flexionada.

Mandou SAIR todos os alunos.

Deixei ESTRAGAR os doces.

· Com sujeito pronome oblíquo ð não flexionado.

Mandou-os SAIR.

Deixei-os ESTRAGAR.

Não nos deixeis CAIR em tentação.

Sunday, July 4, 2021

Sky - 2016: TruTV e Boomerang > Esporte Interativo e EI Maxx

 Sky - Informações do Programa

ID - 04:00-05:00 Hoje

Sem Saída - 14

Steve Rambam é investigador particular especializado em casos espinhosos e famoso por não dar trégua a criminosos que escaparam às investigações policias. Durante as últimas três décadas, ele se dedica a solucionar crimes que parecem sem saída, aqueles que já esfriaram, foram engavetados e passam longe do interesse policial. Cada episódio acompanha a solução de um ou dois casos reais, todos eles  esclarecidos com o trabalho de Rambam. Quer este canal em HD? Mude para Sky HDTV: 10611.

Pressione CONFIRMA para reservar este programa ou RETORNA para retornar

Guia de Programação

Gênero

Programas Reservados

Canais de Áudio

Duração da Tarja

Autocensura

Idioma das Telas

Extrato da Conta

Extrato PPV C. Remoto

Senha PPV C. Remoto

Criar Senha

Conteúdo dos Filmes

Fale Conosco

Legendas e Áudio

93 Fox Life

94 Boomerang

96 Disney XD

97 Disney

98 Gloob

99 Discovery Kids

100 Nickelodeon

Escolher Satélite

Diagnóstico

Setup avançado

Pressione + para sinopse ou INFO para ajuda

25ª Hora - Record

 25ª Hora é um extinto programa de televisão brasileira, exibido pela Rede Record nos anos 90. Era apresentado pelo Ronaldo Didini. Foi o embrião para o atual Fala Que Eu te Escuto.


O programa era produzido pela produção independente da Igreja Universal do Reino de Deus.


Era exibido às 1 hora da madrugada, eventualmente à meia-noite ou 23:30 (daí o nome do programa). Tinha duração de 1 hora, entrava no ar todos os sábados e domingos. Fez tanto sucesso que em 1993 tornou-se diário, após a faixa de shows e antes da Sessão Transnoite, que exibia filmes clássicos.


Com a saída de Ronaldo Didini, o programa teve vários apresentadores e foi extinto em novembro de 1997, sendo reprisado de dezembro de 1997 a fevereiro de 1998.

Fala que Eu Te Escuto é um programa de televisão brasileiro exibido pela Rede Record. O programa é apresentado ao vivo, no início da madrugada, após a faixa de shows. Diariamente, temas da atualidade são debatidos por pastores e bispos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Ocorrem também a participação de telespectadores, por telefone, e a inserção de imagens gravadas por atores ou exibidas na programação da Record. A produção é da Arca Universal, empresa ligada à IURD.


O programa disputa o primeiro lugar de audiência com o Programa do Jô, que é exibido na mesma faixa de horário.


História

O Fala que Eu Te Escuto surgiu em meados da década de 1990, e inicialmente apresentava apenas temas religiosos. Aos poucos, foi dando ênfase ao noticiário e apresentando temas polêmicos como violência, prostituição, drogas, celebridades entre outros. Muitas afiliadas da Rede Record fazem versões regionais do programa. Na TV Record Rio de Janeiro, é apresentado pelo bispo Darlan Ávila, e na TV Record São Paulo é apresentado pelo o bispo Clodomir Santos.


Em junho de 2008, o programa passou a ser apresentado às terças e quintas diretamente do Rio de Janeiro, em rede nacional.

Tuesday, April 13, 2021

Coronavírus: veja os serviços alterados no RJ para enfrentar a doença

 Devido à pandemia de coronavírus, escolas e universidades, órgãos públicos, serviços e eventos foram suspensos para conter a proliferação da doença. Veja abaixo as principais mudanças:


Comércio

A partir de 0h do dia 24, o município do Rio obriga o fechamento do comércio. Só podem funcionar:


mercados, supermercados, hipermercados e hortifrúti;

padarias e confeitarias;

açougues e peixarias;

farmácias e drogarias;

armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos e de produtos de interesse sanitário;

postos de combustível exclusivamente para o abastecimento e pequenos serviços e lojas de conveniência exclusivamente para venda de produtos;

comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação e lojas de material de construção, hospitais, laboratórios, clínicas médicas e centros de especialidades;

comércio de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal;

bancas de jornal e revista, lojas de perfumes e cosméticos, lojas de tecidos e aviamentos, livrarias e papelarias;

hospedagens;

lavanderias.

Saúde

Cirurgias - Foram suspensas as cirurgias eletivas (exceto procedimentos oncológicos, cardiológicos e transplantes). Hospitais só realizarão cirurgias de urgência e emergência.


Visitas - Enfermarias só poderão receber uma pessoa por paciente em dias alternados com horário ampliado. Visitação de pacientes com diagnóstico de coronavírus continua suspensa.


Férias - As férias dos servidores da pasta foram suspensas pelo governo do Estado.


Atendimento ambulatorial - suspenso o atendimento a pacientes estáveis em unidades privadas e públicas. Unidades só realizarão atendimentos de urgência e emergência. O atendimento ambulatorial está mantido nos casos de:


cardiologia

oncologia

pré-natal

psiquiatria

psicologia

imunização

pacientes com caso de deterioração clínica

Vacinação contra gripe comum: campanha começou no dia 23 de março. Haverá vacinação drive-thru (dentro do carro) e até em casa. Veja mais detalhes!


Transporte público

Viagem para o Rio - Somente trabalhadores de serviços essenciais podem entrar no município do Rio. Deve ser apresentada carteira de trabalho ou crachá para embarcar. Serviços permitidos:


Servidores públicos (inclusive aqueles relacionados às Forças Armadas, bombeiro militar e agentes de segurança pública);

Profissionais da saúde (inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, menos os serviços de natureza estética);

Pacientes em tratamento de saúde, com um acompanhante, desde que estejam com atestado médico, agendamento ou outro documento que comprovem a condição médica;

Funcionários de bares, restaurantes e lanchonetes;

Empregados de farmácias e drogarias;

Trabalhadores de pet-shops e veterinárias;

Revendedores de água e gás;

Profissionais do setor de serviços, como transporte e logística, limpeza e manutenção;

Porteiros e vigilantes;

Garis;

Profissionais da imprensa, telecomunicações, internet e meios de comunicação;

Agentes funerários;

Frentistas;

Funcionários das indústrias de alimentos, farmacêutica, higiene e limpeza.

Trens - Estão fechadas nove estações:


Ramal Japeri: Paracambi, Lagos, Presidente Juscelino e Olinda;

Ramal Belford Roxo: Coelho da Rocha, Agostinho Porto e Vila Rosali;

Ramal Saracuruna: Campos Elíseos e Jardim Primavera.

BRT - apenas passageiros sentados podem circular


Ônibus - circulam em menor número e não podem andar lotados. Guarda Municipal poderá multar companhias que tiverem passageiros em pé.


Riocard: Benefício para idosos foi reduzido a 4 viagens gratuitas por dia.


Barcas: Duas linhas foram desativadas.


Praça-15-Charitas

Praça 15-Cocotá

Metrô - transporte funciona normalmente, mas alguns acessos de entrada e saída foram fechados:


LINHA 1 (acessos fechados)


General Osório - acesso Complexo Rubem Braga

Siqueira Campos - acesso Figueiredo Magalhães

Botafogo - acessos Muniz Barreto / São Clemente (praia) / Nelson Mandela / Mena Barreto

Flamengo - acesso Praia de Botafogo

Catete - acesso Rua Silveira Martins

Glória - acesso Outeiro da Glória

Cinelândia - acessos Rio Branco / Pedro Lessa / Presidente Wilson / Santa Luzia

Carioca - acessos Av. Chile - Petrobrás (fecha às 15h) / Convento de Santo Antônio

Uruguaiana - acessos R. Uruguaiana (fecha às 20h) / Senhor dos Passos / Alfândega

Central - acessos Terminal Rodoviário (fecha às 20h) / Min. do Exército (fecha às 14h) / Praça da República (fecha às 14h)

Praça Onze - acesso Marquês de Sapucaí

Estácio - acesso Paulo de Frontin

Saens Peña - acessos Carlos de Vasconcelos / Heitor Beltrão / Major Ávila

Uruguai - acessos R. José Higino / R. Conde de Bonfim

LINHA 2 (acessos fechados)


São Cristóvão - acesso Praça da Bandeira

Maracanã - acesso Supervia

LINHA 4 (acessos fechados)


São Conrado - acesso Estrada da Gávea

Jardim de Alah - acesso R. Almirante Pereira Guima

Rodoviária - O governador tentou impedir o transporte interestadual de passageiros, mas não obteve aval da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ainda assim, o número de viagens oferecidas caiu bruscamente.


Aeroportos - Os brasileiros que estão no exterior e desejam voltar ao país devem acessar o site da Anac e preencher um formulário. Está restrita a entrada de passageiros estrangeiros no Brasil de 23 países. São eles:


China;

Países membros da União Europeia;

Suíça;

Noruega;

Reino Unido;

Irlanda do Norte;

Austrália;

Japão;

Malásia;

Coréia do Sul.

Educação

Escolas públicas - Aulas suspensas na rede pública e particular no estado e em vários municípios. Escolas estaduais fecham 15 dias, antecipando as férias; na capital, por uma semana a princípio. Atividades coletivas e extracurriculares também foram suspensas. 


Universidades - Aulas suspensas. Universidade Federal Fluminense (UFF) decidiu adiar por 1 semana; Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por tempo indeterminado. Uerj e Unirio até o fim do mês. Funcionários da área administrativa seguem trabalhando em home office, de forma remota.


IFRJ e Cecierj - Aulas suspensas, assim como no Cecierj que anunciou recesso de 15 dias. Volta às aulas será anunciada no site.


Almoço dos alunos - Prefeitura do Rio havia permitido almoço de alunos mesmo com a suspensão, mas a Justiça vetou. Serão distribuídas cestas básicas.


Lazer

Um decreto do governador proíbe frequentar, por 15 dias:


praias

lagoas

rios

piscinas públicas

shoppings (permitido somente delivery, farmácias, supermercados, consultórios médicos, laboratórios, lotéricas, bancos, cartórios, escritórios de contabilidade e advocacia e 30% da praça de alimentação)

Bancos/Idosos

No sábado (28), a prefeitura do Rio publicou um decreto que muda as regras para o uso de agências bancárias privadas em toda a cidade.


Idosos, com 60 anos ou mais, obesos, gestantes, mulheres com crianças de colo, pessoas com deficiência, deficientes visuais, deficientes auditivos, autistas e pessoas que compram pela internet, não vão poder ser atendidos na boca do caixa em agências privadas. Nestes bancos, eles só poderão usar o caixa eletrônico, telefone, aplicativo ou internet.


Em bancos oficiais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco ou Santander, clientes de todas as idades só podem ir na boca do caixa para os seguintes serviços:


recebimento de benefícios, como Bolsa Família e Auxílio Emergencial;

pagamento de serviços essenciais, como FGTS, INSS, PIS, abono salarial, seguro-desemprego, imposto de renda.

Os clientes terão que mostrar a carteira de identidade para provar a idade.

Cemitérios

Velório - Para evitar aglomeração, algumas unidades oferecem velório on-line. O contratante do velório vai receber uma senha e poderá distribuí-la para que amigos e parentes acompanhem a cerimônia à distância, através do site do cemitério. Com isso as famílias poderão ser confortadas, sem contato físico e com risco reduzido de contágio.


Rioprevidência

Prova de vida - Suspensa para aposentados e pensionistas.


Detran-RJ

Licenciamento 2020: suspenso o serviço para todas as placas.


Vencimentos: prorrogados por 30 dias.


Autoescolas e clínicas: fechados


O atendimento para retirada de identificação civil, habilitação e documentação de veículos vai ser reduzido à metade.


Futebol

Campeonato Carioca foi suspenso.


Feiras, cinemas, teatros e museus

Espaços culturais da Prefeitura do Rio foram fechados. Os espaços privados são obrigados a funcionar com capacidade reduzida.


Feiras livres: A partir de terça (24), as feiras livres vão funcionar alternadamente (semana sim, semana não).


De 24 a 30 de março


Andaraí

Bangu

Bento Ribeiro

Braz de Pina

Cachambi

Caju

Campinho

Campo dos Afonsos

Cascadura

Catumbi

Cavalcanti

Cidade Nova

Coelho Neto

Copacabana

Costa Barros

Encantado

Engenheiro Leal

Engenho de Dentro

Engenho Novo

Estácio

Grajaú

Honório Gurgel

Jardim América

Leme

Lins

Madureira

Magalhães Bastos

Maracanã

Marechal Hermes

Méier

Oswaldo Cruz

Padre Miguel

Penha

Piedade

Pilares

Quintino

Realengo

Riachuelo

Rocha

Rocha Miranda

Rocinha

Santa Cruz

Santa Teresa

São Cristóvão

Saúde

Senador Camará

Sepetiba

Vaz Lobo

Vigário Geral

Vila Isabel

De 31 de março a 6 de abril


Barra da Tijuca

Bonsucesso

Botafogo

Catete

Campo Grande

Centro

Cidade de Deus

Del Castilho

Engenho da Rainha

Flamengo

Gardênia Azul

Gávea

Glória

Guadalupe

Humaitá

Ilha do Governador

Inhaúma

Ipanema

Irajá

Jacarepaguá

Jardim Botânico

Lagoa

Laranjeiras

Leblon

Leme

Maré

Maria da Graça

Olaria

Praça da Bandeira

Praça Seca

Ramos

Recreio

Ricardo de Albuquerque

São Conrado

Tanque

Taquara

Tijuca

Urca

Vicente de Carvalho

Vila Kosmos

Vila Valqueire

Vista Alegre

Empresas e famílias

Home office (trabalho remoto) - Governo do Estado e Prefeitura recomendam que, nos casos possíveis, empresas adotem o trabalho remoto.


Empregadas e diaristas - A recomendação da Prefeitura é para que as pessoas fiquem em casa. Na internet, há um movimento para a "quarentena remunerada". Ou seja, para que essas trabalhadoras continuem recebendo mesmo sem trabalhar.


Presídio

Visitas - As visitas estão suspensas. Presos só podem encontrar advogados que tenham menos de 60 anos e não tenham histórico de doenças respiratórias.


Religião

Várias denominações religiosas adotaram modalidades de celebração on-line. Desde o dia 20 de março, as igrejas católicas fecharam as portas. A Arquidiocese do Rio suspendeu todas as missas com a presença dos fiéis. No início da semana, o arcebispo Dom Orani Tempesta já havia dispensado os fiéis da obrigação de ir à missa aos domingos. As missas continuam sendo celebradas, mas apenas com a presença do padre e de uma equipe de liturgia reduzida, com transmissão para os fiéis pela TV e pelas redes sociais da paróquia. Pela primeira vez, todas as festividades da Semana Santa serão realizadas sem a presença do público. Elas serão transmitidas nas redes sociais. As igrejas continuam abertas nos horários de costume para oração pessoal. Celebrações e encontros religiosos foram suspensos, e as visitas pastorais agendadas para este ano foram suspensas. Outros eventos foram adiados para o segundo semestre ou suspensos, como catequese, escola da fé, encontro de casais com Cristo, encontro de jovens com Cristo, concentrações, acampamentos, festas, vias-sacras públicas, procissões e festas de padroeiro.

A Associação das Igrejas Evangélicas informou que cada denominação tem as próprias orientações, mas que a maioria está reduzindo ou cancelando os cultos. Eles incentivam que os fiéis assistam as transmissões pelas redes sociais.


Círculos de oração, alguns cultos e um congresso planejado para o fim de março da Igreja Evangélica Assembleia de Deus foram cancelados. Os cultos de domingo e terça-feira foram mantidos, segundo nota divulgada pela igreja.

A Federação Espírita Brasileira recomendou evitar aglomerações. A orientação é para reuniões e palestras serem feitas pela internet.


A Instituição Abassà Lumy Jacaré inseriu o álcool em gel e toalhas descartáveis na rotina dos terreiros.



Pontos turísticos

O Bondinho Pão de Açúcar anunciou, no dia 16 de março, que as atividades do parque estão suspensas pelo período de 15 dias. O prazo pode ser reavaliado. Corcovado também não está funcionando.


Os visitantes que já compraram ingressos para o período podem reagendar a visita a partir da data de reabertura. Para isso, é necessário fazer uma solicitação ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sem custos adicionais, para até 180 dias após a data do bilhete.


Restaurantes e bares

Na cidade, restaurantes e bares só podem abrir para entregas em domicílio (delivery). Decreto do governador determina que, nos outros locais, só pode funcionar com 30% da capacidade.


Polícia

Militar - A PM está adotando uma escala de serviço diferenciada. Férias estão suspensas. Os atendimentos no Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Câmara Municipal e Assembleia Legislativa, por exemplo, passam a funcionar de maneira restrita a partir do dia 16 de março.


Civil - O acesso será restrito nas unidades para evitar filas e aglomeração no atendimento. Só serão atendidos os casos urgentes ou que envolvam rápida intervenção da polícia. Ocorrências simples, que não tiveram uso de violência, devem ser registrados através da Delegacia Online, no site da Polícia Civil.


Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou modificações nos eventos para diminuir a circulação de pessoas nos prédios a partir de 16 de março.


Entre as medidas anunciadas, estão:


As audiências de primeiro e segundo grau serão suspensas por 60 dias;

Os prazos dos processos físicos serão suspensos por 14 dias, podendo ser prorrogados, caso necessário;

Já os prazos dos processos eletrônicos correm normalmente.

Justiça Federal

O órgão informou medidas para atender magistrados e servidores. Afastamento por 14 dias de magistrados, terceirizados e servidores que retornarem de viagem a áreas com circulação sustentada do Covid-19; a possibilidade de trabalho remoto para aqueles com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes; a suspensão de atendimentos presenciais a partes e advogados, quando puderem ser feitos pela internet ou por telefone.


Alerj

Votações ocorrem apenas às quartas, on-line. Foram suspensos


Acesso restrito a deputados, funcionários e imprensa;

Visitas guiadas e audiências públicas serão suspensas;

Comissões especiais terão audiências por videoconferências.

Câmara Municipal

Votação ocorre apenas um dia na semana, on-line.


OAB-RJ

Em ato publicado no dia 12 de março, o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, suspendeu temporariamente as cerimônias de entrega de carteira aos novos inscritos.


Os novos inscritos já podem retirar os documentos de identificação profissional. Para isso, é preciso procurar o Departamento de Seleção e Inscrição e formalizar o termo de compromisso por escrito.


Academia Brasileira de Letras

A Academia Brasileira de Letras suspendeu, no dia 12 de março, suas atividades abertas à sociedade por causa da pandemia do novo coronavírus. Acervo bibliográfico e arquivístico, busca no VOLP e dúvidas de ortografia e gramática seguem no site da ABL.


Segundo a academia, os atendimentos nas bibliotecas Rodolfo Garcia e Lúcio de Mendonça e no arquivo Múcio Leão foram encerrados temporariamente.


Consumidor

Procon - suspenso o atendimento presencial ao consumidor por 30 dias. Atendimento continua no aplicativo Procon/RJ e no Procon Online.


Cartório

Funcionam normalmente, em seus horários habituais. Serviços urgentes, como registro de nascimento, casamento e óbito, devem ser feitos presencialmente. Outros serviços devem ser feitos online. 

Buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas também podem ser realizadas na Central de Testamento pela internet.

Também será possível fazer o registro de imóveis, além de pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel).

Os serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis no site, no qual é possível consultar, gratuitamente, CPFs e CNPJs, pedir certidões e encaminhar dívidas a protesto.

Sunday, March 21, 2021

Eduardo Sabbag - Improvido, imexível...

 A indagação acima remete à análise do prefixo negativo, constante dos termos "improvido" e "imexível".


 


Trata-se do prefixo latino in-, de valor negativo, que tem servido para criar muitas celeumas, sobretudo no ambiente forense. É que, no processo de composição das palavras, ele não pode se unir a qualquer elemento. Aceita-se a união tão somente com substantivos, adjetivos e advérbios. Note os exemplos:


 


In + felicidade (substantivo) = infelicidade;


In + feliz (adjetivo) = infeliz;


In + felizmente (advérbio) = infelizmente.


 


De modo curioso, nota-se que o prefixo mencionado pode se transformar em im-, como se observa nas formações apresentadas no título do artigo:


 


In + provido (adjetivo) = improvido


In + mexível (adjetivo) = imexível


 


Ou, ainda, com outras palavras:


 


In + merecido (adjetivo) = imerecido


In + pagável (adjetivo) = impagável


 


A propósito, enquanto se aceitam, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) - o veículo que oficialmente determina o que existe e o que não existe em nosso idioma - os termos imerecido e impagável, não se toleram as esdrúxulas formações "imerecer" e "impagar". Qual o motivo?


 


O prefixo in- não serve para criar verbos! Em tempo, não se encontram dicionarizados, por exemplo, verbos como "inaplicar", "induvidar" e "inexigir" (mas se admitem, respectivamente, inaplicável, induvidoso e inexigido). Aliás, da mesma forma, devem ser rechaçadas as mirabolantes formações "inacolho o pedido", "inaplico o dispositivo" ou, ainda, "verbas impagas" ("inacolher", "inaplicar" e "impagar" não existem!)


 


Em caráter excepcional, admitem-se alguns verbos com a referida formação condenável "in + verbo". Tais "exceções" encontram guarida no VOLP. São bons exemplos: incapacitar, inutilizar, inadmitir, inalienar, inadimplir, imortalizar, impossibilitar, impermeabilizar, entre outros. Trata-se de verbos aceitos.


 


Na análise de palavras que se iniciam pelo prefixo in-, um vocábulo que avoca reflexão é "inobstante". Trata-se de termo de largo uso nos textos jurídicos, na acepção de "apesar de, embora, conquanto, ainda que". O detalhe é que a palavra não está dicionarizada! Desse modo, em seu lugar, recomendamos que se utilizem as formas vernáculas não obstante ou nada obstante.


Uma pergunta, entretanto, faz-se necessária: o vocábulo, à luz do processo de formação de palavras, é aceitável? A resposta é afirmativa, pois temos em "inobstante" a fusão do prefixo (in-) com um adjetivo (obstante), dando ensejo a uma regular formação de palavras. Em termos simples, pode-se assegurar que "inobstante" é um bom e honesto neologismo! Todavia, como o termo não é aceito pelo VOLP, ficamos obrigados a substituí-lo pelas expressões sucedâneas, apresentadas em epígrafe, a saber: não obstante ou nada obstante.


 


E quanto ao termo "imexível"?


 


O ex-ministro do Trabalho do governo Collor, Antonio Rogério Magri, ganhou fama com o termo "imexível". Afirmou, no início da década de 90, que "o direito de greve é `imexível´." (Diário do Passado, 04.03.1991).


 


Frise-se que o termo é o resultado da fusão do prefixo negativo (in-) com o adjetivo (mexível), obedecendo aos cânones morfológicos da Língua Portuguesa.


 


Com efeito, a palavra "imexível", criada pelo ex-ministro, é de formação regular, seguindo o mesmo processo de concepção de palavras vernáculas como "intocável", "indiscutível", "insubstituível", "infalível", "ilegível" - sem a necessidade de nos alongarmos nos exemplos.


 


Os teóricos denominam o fenômeno de "neologismo léxico", que ocorre com a formação de um termo original, concebido a partir das estruturas preestabelecidas da Língua Portuguesa. Um termo que nasce da virtualidade ou potencialidade do idioma.


 


O ex-sindicalista semeou uma palavra, mas colheu constrangimento. Talvez porque não fosse um João Guimarães Rosa, de cuja respeitável pena exsurgiram centenas de neologismos, que não causavam maiores celeumas... O povo não perdoou a falta de "autoridade linguística" do ex-sindicalista! Precipitação demasiada, a nosso ver. Sua sacada neológica virou chacota nacional, sem o merecer. Seu pecado foi ter se valido, à época, de termo não constante do dicionário...


 


Hoje, a história provou que o político, além de criativo, tinha toda a razão. A palavra, de esporádica passou a ser "institucionalizada" - e foi dicionarizada! -, integrando o rol de termos do dicionário Houaiss, desde 2001. O VOLP também a chancelou. Como já dizia Machado de Assis, o termo "ganhou cidadania".


 


Curiosamente, a perseguição à palavra parecia não ter fim. Em publicação datada de 17 de setembro de 2003, na Revista Isto É, leu-se o seguinte fragmento: "No horizonte da reforma ministerial, recorrendo ao neologismo do ex-ministro Rogério Magri, Lula frisou que só quatro ministros são "e;imexíveis"e; ".  Pergunta-se: a palavra veio separada por aspas (no caso, aspetas) por qual motivo, se já estava dicionarizada há um bom tempo!? O que significam ou querem significar tais aspas?


 


Ora, devemos ficar atentos ao constante e natural "movimento lexical" que abre alas a palavras aqui, fechando portas para outras acolá, que resvalam para o desuso. Tenho dito que a função de um dicionário é mais refletir a linguagem do falante, e menos servir como atestado de validade vocabular.


 


Evanildo Bechara, aliás, cita Fernão de Oliveira - o primeiro a gramaticalizar, no século XVI, o português que nós herdamos -, para quem "a língua é o que os falantes fazem dela".


 


Passemos, finalmente, ao termo "improvido".


 


É sabido que o verbo "prover", entre outros significados, tem a acepção de "receber para discussão e deferir um recurso". Em termos simples, equivale a "dar provimento a".


 


Não é incomum, todavia, encontrarmos nos textos jurídicos a negação de tal verbo por meio do uso do prefixo in-. Escrevem-se frases como "a Turma "e;improveu"e; o recurso" ou, ainda, "o recurso foi "e;improvido"e; pela Turma". Estariam adequadas tais construções? Sem dúvida, não.


 


Como já se deixou claro aqui, o prefixo in-, como regra, não serve para criar verbos! É errôneo, destarte, o uso de "improver" e até de "improvimento". Não são termos dicionarizados! Todavia, o VOLP, em sua 5ª edição, abona, com exclusivismo, o adjetivo "improvido", na acepção de "sem provimento". Pode-se afirmar, assim, que "o recurso foi "e;improvido"e;", mas não se pode dizer que "ele havia "e;improvido"e; o recurso". No primeiro caso, mostra-se como adjetivo; no segundo, como verbo.


 


Desse modo, recomendamos que se utilize, substitutivamente, o verbo "desprover". Este admite tanto o adjetivo desprovido como o substantivo desprovimento.


 


A título de curiosidade, observe as vernáculas conjugações verbais de "desprover":


 


- O magistrado desproveu o recurso ontem. (e não "improveu");


- Ontem eu desprovi o recurso. (e não "improvi");


- Espero que nós desprovejamos o recurso. (e não "improvejamos");


- Eu desprovejo o recurso. (e não "improvejo");


- Eles desproveem o recurso. (e não "improveem") [já com a atualização do Acordo Ortográfico]


 


 


Diante do exposto, a resposta à indagação que serviu como título do presente artigo torna-se simples. A frase "O recurso improvido tornou-se imexível" apresenta-se perfeita. O termos dicionarizados "improvido", como adjetivo, e  "imexível", de há muito dicionarizado, ofertam a ideia na frase de que "o recurso sem provimento tornou-se inalterado".


 


De tudo, algo ficou claro: o estudo do prefixo "in-" é inescapavelmente indispensável! Ou seria infalivelmente ininteligente? É melhor sermos infensos à incerteza, à insegurança e à insensatez...

Eduardo Sabbag - Remição ou remissão?

 A dúvida é frequente: "escreve-se o substantivo com "e;ss"e; ou com cê-cedilha?" E mais: "o verbo "e;remir"e; está para remição ou para remissão?". Remissão é na igreja e remição é no local de trabalho? Depende.


 


Há tempos venho verificando que o uso (ou "mau uso") dos substantivos REMIÇÃO E REMISSÃO não chega a ser "caótico", mas, certamente, aproxima-se da desordem e da incoerência.


 


O Código Civil, por exemplo, na redação anterior (Lei 3.071/1916), estampava quase uma dezena de equívocos, trazendo "remissão" nos lugares que avocavam o termo REMIÇÃO. Com a Lei 10.406/2002, o legislador se redimiu, ou melhor, nem tanto... Corrigiu a maioria dos dispositivos, mas esqueceu de retificar alguns (veja os arts. 1436, V, e 1481, § 2º, que permaneceram ainda com o atrapalhado termo "remissão"). Isso sem contar o fato de que convivemos com idêntica gafe, até hoje, na Lei de Falências (DL 7.661/45), em seu art. 120, § 2º.


 


É evidente que faltou cautela ao legislador. Passemos, então, à análise dos verbos:


 


O verbo REMIR, indicando o ato de REMIÇÃO (com cê-cedilha), possui inúmeras acepções - "resgatar, pagar, liberar, livrar" -, todas elas nos levando à ideia de "redenção".


 


No âmbito jurídico, o verbo transita com frequência no dia a dia:


 


1.  O "ato de depositar em juízo o valor do débito, extinguindo a execução" indica que alguém irá REMIR A EXECUÇÃO. Daí, teremos EXECUÇÃO REMIDA (quitada) e REMIÇÃO DA EXECUÇÃO;


 


2. O "ato de desoneração do bem constritado da penhora mediante o depósito do valor da avaliação" indica que alguém irá REMIR O BEM DO EXECUTADO. Assim, teremos BEM REMIDO (desobrigado) e REMIÇÃO DO BEM. Aliás, em oportuna aproximação, temos aqui a figura do "sócio remido", ou seja, "desobrigado do compromisso de arcar com as mensalidades".


 


No plano da conjugação verbal, REMIR oferece alguns desafios. O verbo é defectivo, isto é, não comporta flexões em certas formas. Não obstante, há registros na gramática - e até na literatura - do abono da conjugação regular do verbo. Nessa linha minoritária, entende-se que "se digo "e;eu agrido"e; (para agredir), direi "e;eu rimo"e; (para remir)". Observe a conjugação, por exemplo, no presente do indicativo:


 


Eu ______; Tu ______; Ele ______; Nós remimos; Vós remis; Eles ______.


 


Caso se adote uma distinta solução - na linha daqueles que consideram o verbo como sendo de conjugação regular - poderá evidenciar, exoticamente, flexões que não pertencem ao verbo REMIR, mas, sim, ao verbo "remar": eu remo, tu remas, ele rema, nós remamos, vós remais, eles remam.


 


Frise-se, todavia, que tem prevalecido o entendimento favorável à sua defectividade. Sendo assim, só se admitem as formas verbais em que ao "m" do radical se segue a vogal "i". O que faltar no conjunto de flexões poderá ser suprido com o verbo sinônimo "redimir", que, aliás, é conjugado em todas as formas. Tanto "REMIR" quanto "REMITIR" derivam da mesma base latina "redimere".


 


Observe nossa sugestão de conjugação completa:


 


Eu REDIMO; Tu REDIMES; Ele REDIME; Nós REMIMOS; Vós REMIS; Eles REDIMEM.


                                 (redimir)                             (redimir)                              (redimir)                            (remir)                              (remir)                                 (redimir)


 


 


No confronto do verbo REMIR e os adjetivos, teremos REMÍVEL ("aquilo que pode ser remido") e REMIDOR ("aquele que irá remir ou redimir"; o resgatador, o redentor).


 


Por fim, é importante realçar que, em visão mais abrangente, o verbo REMIR pode ainda estar ligado ao sentido de:


 


1. reaquisição a título oneroso:


Remiu a vítima do cativeiro com um vultoso resgate. (vítima remida, ou seja, libertada com ônus)


 


2. libertar da condenação (do inferno); salvar dos pecados pela expiação:


Cristo remiu os pecadores da culpa. (pecadores remidos, ou seja, libertados ou salvos);


 


3. indenizar; ressarcir:


Pretendo remir o desfalque que lhe causei. (desfalque remido, ou seja, indenizado);


 


4. reparar a falta; expiar:


O homem irá remir sua infidelidade com grande dedicação. (infidelidade remida, ou seja, reparada);


 


5. recuperar-se, reabilitar-se (forma pronominal "remir-se"):


Eu me remi ontem de um erro cometido há alguns anos. (erro do qual me remi, ou seja, do qual me recuperei).


 


Vamos, agora, ao verbo REMITIR:


 


O verbo REMITIR, indicando o ato de REMISSÃO (com "ss"), também possui inúmeras acepções, ligadas, em princípio, à ideia de "perdão, renúncia, desistência, absolvição". 

Também é usado na medicina, para indicar o enfraquecimento de uma doença a partir da redução dos sintomas, quando não há sinais no organismo, mas não se pode concluir que o indivíduo esteja curado. 

Para a maioria das religiões, principalmente a católica, o fiel deve procurar conquistar a remissão de seus pecados, que é concedida pela igreja em nome de Deus.

De modo geral, a remissão é rodeada pelos sentimentos de misericórdia, compaixão e pena, que acabam por conceder alívio e consolo para quem estava em situação difícil.

 


Na órbita jurídica, aparece frequentemente com o sentido de "perdão ou liberação graciosa de uma dívida". Exemplo:


O credor irá remitir a dívida do cidadão. (dívida remitida, ou seja, perdoada)


 


A propósito, em Direito Processual Penal, diz-se "remissão da pena" (pena remitida, ou seja, perdoada), ao se estudarem os institutos jurídicos da graça e do indulto. Em tempo, lembre-se que "remissão" pode ser a "fórmula com que se remete o leitor a outro ponto". Exemplo: Vamos fazer remissões aos vocábulos do dicionário. (vocábulos remitidos, ou seja, apontados).


 


 


O verbo REMITIR comporta outras acepções menos conhecidas, podendo estar ligado ao sentido de:


 


1.  "entregar algo" ou "fazer a cessão de":


O diretor remitiu o cargo de chefia a outro funcionário. (cargo remitido, ou seja, entregue a,,,)


 


2. devolver, restituir:


O Estado deve remitir o valor que foi confiscado. (valor remitido, ou seja, restituído);


 


3. perder a intensidade, afrouxar(-se), enfraquecer:


A falta de vitaminas remite o corpo. (corpo remitido, ou seja, enfraquecido);


 


4. aliviar, consolar:


Houve a remissão da saudade que sentia. (saudade remitida, ou seja, aliviada).


 


 


Quanto à conjugação verbal, o verbo REMITIR não apresenta problemas, pois se flexiona em todas as pessoas, tempos e modos.


 


No confronto do verbo REMITIR e os adjetivos, temos REMISSÍVEL, na acepção "daquilo que pode ser remitido, perdoado". Despontam, ainda, como adjetivos: REMISSÓRIO, REMISSOR e REMITENTE. Este último, aliás, também indicando um substantivo. Portanto, "aquele que remite" será considerado O/A REMITENTE, formando o substantivo REMITÊNCIA.


 


A propósito, o art. 262 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) chancelou as formas em epígrafe, ao dispor:


 


"Se um dos credores REMITIR a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor REMITENTE." (grifos nossos)


 


De modo oposto, o art. 131, I, do Código Tributário Nacional veicula um equívoco quando prevê:


 


"São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou REMITENTE, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou REMIDOS." (grifos nossos)


 


Ora, o dispositivo do CTN se refere à REMIÇÃO, na acepção de "resgate do bem mediante pagamento da dívida", a ser feito por aquele que irá REMIR O BEM. Não é à toa que, na parte final do inciso, desponta a expressão "(...) bens adquiridos ou remidos". Desse modo, concluímos que o substantivo correlato não poderia ser "remitente", como entendeu o legislador - porquanto este designa "o que remite algo ou alguém" -, mas REMIDOR, como o "resgatador do bem". Há que se refletir, nesse aspecto, sobre uma necessária alteração legislativa do CTN.


 


Diante de todo o exposto, já temos condições de enfrentar as encruzilhadas semânticas dos termos ora estudados. Eu diria que podemos até mesmo nos desafiar: "REMIÇÃO OU REMISSÃO? CADA QUAL, UMA SOLUÇÃO".

Eduardo Sabbag - Votar em ou para? Dilma Rousseff - presidente ou presidenta do Brasil?

 Estamos em época de eleições. Como devemos votar: no Presidente ou para Presidente?


 


Aquele que vota, ao dar o seu voto, a favor ou contra, vota em alguém, e não "para" alguém. Portanto, você vota em uma pessoa; o candidato tal pode votar nele mesmo ou em alguém, se lhe aprouver, e não "para" alguém. Note as frases corretas:


 


O brasileiro votou no candidato mais bem preparado.


Aquele que não votar em mim, de mim não escapará.


Em quem mesmo votei?


 


O tema traz à tona a cômica história de um candidato que virou motivo de piada nas eleições. Ele não teve nenhum voto, o que motivou uma Rádio a anunciar em seu programa: "Poxa, nem a mulher dele votou nele!". Quando questionado por repórteres, o tal candidato respondeu:


"A minha mulher eu não garanto. Mas a minha mãe, eu sei que votou em mim." E complementou: "Eu também votei em mim".


 


O episódio é hilário e comporta correção gramatical: as frases emitidas pelo desafortunado candidato "sem-voto" estão em consonância com a regra - o verbo "votar" requer a preposição "em", sendo nessa acepção transitivo indireto. Assim, houve por bem o anunciante ao justificar que "...a minha mãe, eu sei que votou em mim." e "... também votei em mim".


 


Entretanto, é possível a utilização da preposição "para" com o verbo ora analisado, quando se fizer referência a "cargo". É que no Brasil passou a ser comum a construção "votar para Presidente", na acepção de "ter a oportunidade de escolher". Exemplo:


 


Ela votou para Deputado.


Nós votamos para Senador.


Todos votaram para Prefeito.


Em Portugal, diferentemente, usa-se a preposição "por": "votar por Deputado, por Senador, por Prefeito etc.


 


Retomando a pergunta que intitula o presente artigo -  "Como devo votar: no Presidente ou para Presidente?" -,  seria possível concluir: pode-se falar "votei no Presidente", caso se faça menção à sua pessoa; por outro lado, será possível dizer "votei para Presidente", se o intuito for se referir  ao cargo eletivo em disputa.


 


Superada a questão apresentada, a título de curiosidade, perguntar-se-ia: qual o feminino de "presidente"?


 


Não faz muito tempo, a pediatra Verónica Michelle Bachelet  venceu as eleições presidenciais no Chile. Na Libéria, a história se repetiu: Ellen Johnson Sirleaf  tomou posse na presidência, como a primeira mulher eleita chefe de estado de um país africano. E, no Brasil, a senadora Heloísa Helena disputou as eleições de 2006... Temos, também, a ex-ministra Dilma Rousseff participando do pleito atual e, de acordo com as mais recentes pesquisas eleitorais, com chances de se tornar a primeira mulher a vencer as eleições para presidente do Brasil. Se as mulheres estão disputando - e até ocupando - a eminente função política de chefe de estado, é necessário fulminar a dúvida: "a Presidente" ou "a Presidenta"?



A forma feminina "presidenta" é dicionarizada e vernácula, embora tenha curso limitado no idioma. Muitos a defendem. Desde gramáticos do quilate de Evanildo Bechara, Celso Cunha, Domingos Paschoal Cegalla e Rocha Lima, até dicionaristas de prol, como Houaiss e Aurélio, tendo todos a chancela do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que também abona a forma. Aliás, de acordo com a Lei Federal nº 2.749/56, o emprego oficial de nome designativo de cargo público deve, quanto ao gênero, atender ao sexo do funcionário a quem se refira, e não ficar sempre no masculino, apegado a um provável machismo anacrônico.


Não obstante, a palavra "presidente" continua a ser registrada, no VOLP e nos dicionários, como vocábulo de dois gêneros (substantivo comum-de-dois), ou seja, pode-se dizer, sem medo de equívoco, "o presidente" e "a presidente". Assim, à guisa de conclusão, ficaremos com as duas formas possíveis: a presidenta ou a presidente. Dilma Rousseff foi a primeira mulher que preferiu ser chamada de presidenta.


 


Não há dúvida que o direito de escolha, assim exercitado, em sua dimensão política e "linguística", permitirá ao eleitor votar bem...e com gramaticalidade!