A dúvida é frequente: "escreve-se o substantivo com "e;ss"e; ou com cê-cedilha?" E mais: "o verbo "e;remir"e; está para remição ou para remissão?". Remissão é na igreja e remição é no local de trabalho? Depende.
Há tempos venho verificando que o uso (ou "mau uso") dos substantivos REMIÇÃO E REMISSÃO não chega a ser "caótico", mas, certamente, aproxima-se da desordem e da incoerência.
O Código Civil, por exemplo, na redação anterior (Lei 3.071/1916), estampava quase uma dezena de equívocos, trazendo "remissão" nos lugares que avocavam o termo REMIÇÃO. Com a Lei 10.406/2002, o legislador se redimiu, ou melhor, nem tanto... Corrigiu a maioria dos dispositivos, mas esqueceu de retificar alguns (veja os arts. 1436, V, e 1481, § 2º, que permaneceram ainda com o atrapalhado termo "remissão"). Isso sem contar o fato de que convivemos com idêntica gafe, até hoje, na Lei de Falências (DL 7.661/45), em seu art. 120, § 2º.
É evidente que faltou cautela ao legislador. Passemos, então, à análise dos verbos:
O verbo REMIR, indicando o ato de REMIÇÃO (com cê-cedilha), possui inúmeras acepções - "resgatar, pagar, liberar, livrar" -, todas elas nos levando à ideia de "redenção".
No âmbito jurídico, o verbo transita com frequência no dia a dia:
1. O "ato de depositar em juízo o valor do débito, extinguindo a execução" indica que alguém irá REMIR A EXECUÇÃO. Daí, teremos EXECUÇÃO REMIDA (quitada) e REMIÇÃO DA EXECUÇÃO;
2. O "ato de desoneração do bem constritado da penhora mediante o depósito do valor da avaliação" indica que alguém irá REMIR O BEM DO EXECUTADO. Assim, teremos BEM REMIDO (desobrigado) e REMIÇÃO DO BEM. Aliás, em oportuna aproximação, temos aqui a figura do "sócio remido", ou seja, "desobrigado do compromisso de arcar com as mensalidades".
No plano da conjugação verbal, REMIR oferece alguns desafios. O verbo é defectivo, isto é, não comporta flexões em certas formas. Não obstante, há registros na gramática - e até na literatura - do abono da conjugação regular do verbo. Nessa linha minoritária, entende-se que "se digo "e;eu agrido"e; (para agredir), direi "e;eu rimo"e; (para remir)". Observe a conjugação, por exemplo, no presente do indicativo:
Eu ______; Tu ______; Ele ______; Nós remimos; Vós remis; Eles ______.
Caso se adote uma distinta solução - na linha daqueles que consideram o verbo como sendo de conjugação regular - poderá evidenciar, exoticamente, flexões que não pertencem ao verbo REMIR, mas, sim, ao verbo "remar": eu remo, tu remas, ele rema, nós remamos, vós remais, eles remam.
Frise-se, todavia, que tem prevalecido o entendimento favorável à sua defectividade. Sendo assim, só se admitem as formas verbais em que ao "m" do radical se segue a vogal "i". O que faltar no conjunto de flexões poderá ser suprido com o verbo sinônimo "redimir", que, aliás, é conjugado em todas as formas. Tanto "REMIR" quanto "REMITIR" derivam da mesma base latina "redimere".
Observe nossa sugestão de conjugação completa:
Eu REDIMO; Tu REDIMES; Ele REDIME; Nós REMIMOS; Vós REMIS; Eles REDIMEM.
(redimir) (redimir) (redimir) (remir) (remir) (redimir)
No confronto do verbo REMIR e os adjetivos, teremos REMÍVEL ("aquilo que pode ser remido") e REMIDOR ("aquele que irá remir ou redimir"; o resgatador, o redentor).
Por fim, é importante realçar que, em visão mais abrangente, o verbo REMIR pode ainda estar ligado ao sentido de:
1. reaquisição a título oneroso:
Remiu a vítima do cativeiro com um vultoso resgate. (vítima remida, ou seja, libertada com ônus)
2. libertar da condenação (do inferno); salvar dos pecados pela expiação:
Cristo remiu os pecadores da culpa. (pecadores remidos, ou seja, libertados ou salvos);
3. indenizar; ressarcir:
Pretendo remir o desfalque que lhe causei. (desfalque remido, ou seja, indenizado);
4. reparar a falta; expiar:
O homem irá remir sua infidelidade com grande dedicação. (infidelidade remida, ou seja, reparada);
5. recuperar-se, reabilitar-se (forma pronominal "remir-se"):
Eu me remi ontem de um erro cometido há alguns anos. (erro do qual me remi, ou seja, do qual me recuperei).
Vamos, agora, ao verbo REMITIR:
O verbo REMITIR, indicando o ato de REMISSÃO (com "ss"), também possui inúmeras acepções, ligadas, em princípio, à ideia de "perdão, renúncia, desistência, absolvição".
Também é usado na medicina, para indicar o enfraquecimento de uma doença a partir da redução dos sintomas, quando não há sinais no organismo, mas não se pode concluir que o indivíduo esteja curado.
Para a maioria das religiões, principalmente a católica, o fiel deve procurar conquistar a remissão de seus pecados, que é concedida pela igreja em nome de Deus.
De modo geral, a remissão é rodeada pelos sentimentos de misericórdia, compaixão e pena, que acabam por conceder alívio e consolo para quem estava em situação difícil.
Na órbita jurídica, aparece frequentemente com o sentido de "perdão ou liberação graciosa de uma dívida". Exemplo:
O credor irá remitir a dívida do cidadão. (dívida remitida, ou seja, perdoada)
A propósito, em Direito Processual Penal, diz-se "remissão da pena" (pena remitida, ou seja, perdoada), ao se estudarem os institutos jurídicos da graça e do indulto. Em tempo, lembre-se que "remissão" pode ser a "fórmula com que se remete o leitor a outro ponto". Exemplo: Vamos fazer remissões aos vocábulos do dicionário. (vocábulos remitidos, ou seja, apontados).
O verbo REMITIR comporta outras acepções menos conhecidas, podendo estar ligado ao sentido de:
1. "entregar algo" ou "fazer a cessão de":
O diretor remitiu o cargo de chefia a outro funcionário. (cargo remitido, ou seja, entregue a,,,)
2. devolver, restituir:
O Estado deve remitir o valor que foi confiscado. (valor remitido, ou seja, restituído);
3. perder a intensidade, afrouxar(-se), enfraquecer:
A falta de vitaminas remite o corpo. (corpo remitido, ou seja, enfraquecido);
4. aliviar, consolar:
Houve a remissão da saudade que sentia. (saudade remitida, ou seja, aliviada).
Quanto à conjugação verbal, o verbo REMITIR não apresenta problemas, pois se flexiona em todas as pessoas, tempos e modos.
No confronto do verbo REMITIR e os adjetivos, temos REMISSÍVEL, na acepção "daquilo que pode ser remitido, perdoado". Despontam, ainda, como adjetivos: REMISSÓRIO, REMISSOR e REMITENTE. Este último, aliás, também indicando um substantivo. Portanto, "aquele que remite" será considerado O/A REMITENTE, formando o substantivo REMITÊNCIA.
A propósito, o art. 262 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) chancelou as formas em epígrafe, ao dispor:
"Se um dos credores REMITIR a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor REMITENTE." (grifos nossos)
De modo oposto, o art. 131, I, do Código Tributário Nacional veicula um equívoco quando prevê:
"São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou REMITENTE, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou REMIDOS." (grifos nossos)
Ora, o dispositivo do CTN se refere à REMIÇÃO, na acepção de "resgate do bem mediante pagamento da dívida", a ser feito por aquele que irá REMIR O BEM. Não é à toa que, na parte final do inciso, desponta a expressão "(...) bens adquiridos ou remidos". Desse modo, concluímos que o substantivo correlato não poderia ser "remitente", como entendeu o legislador - porquanto este designa "o que remite algo ou alguém" -, mas REMIDOR, como o "resgatador do bem". Há que se refletir, nesse aspecto, sobre uma necessária alteração legislativa do CTN.
Diante de todo o exposto, já temos condições de enfrentar as encruzilhadas semânticas dos termos ora estudados. Eu diria que podemos até mesmo nos desafiar: "REMIÇÃO OU REMISSÃO? CADA QUAL, UMA SOLUÇÃO".
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